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Lei Complementar nº 288/2014

"Alterar a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que “dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências."

Lei Complementar nº 287/2014

"Altera a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, para autorizar a regulamentação e a implantação imediata do beneficio de assistência à saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.”

Lei Complementar nº 277/2014

"Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.”

Lei Complementar nº 264/2013

“Altera dispositivos das Leis Complementares ns. 221, de 30 de dezembro de 2010; 257 e 258, de 29 de janeiro de 2013 e dá outras providências.”

Lei Complementar nº 261/2013

“Altera a Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público.”

Lei Complementar nº 260/2013

“Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.”

Lei Complementar nº 258/2013

“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder  Judiciário do Estado e dá outras providências."

Lei Complementar nº 257/2013

“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 221, de 31 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.”

Lei Complementar nº 243/2011

“Altera a Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre e dá outras providências.”

Lei Complementar nº 242/2011

“Altera dispositivos das Leis Complementares ns. 19, de 9 de dezembro de 1988; 105, de 17 de janeiro de 2002 e 221, de 30 de dezembro de 2010 e dá outras providências.”

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