APEC
Em Portaria Conjunta n 44 de janeiro de 2021, o presidente do Tribunal de Justiça do Acre e o Corregedor-geral da Justiça, desembargadores Francisco Djalma e Júnior Alberto, respectivamente, instituíram o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada no pré e pós Audiência de Custódia.
O procedimento será desenvolvido na Capital observando procedimentos, atividades e tarefas a serem realizados antes e depois da realização da Audiência de Custódia.
A metodologia dos Apecs se apoia na Resolução CNJ nº 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a aplicação de alternativas penais, e também na formação de redes de serviços por meio de convênios com órgãos públicos, universidades e com a sociedade civil.
Funcionamento
A participação no Serviço de Atendimento à Pessoas Custodiada é voluntária. No atendimento pré-audiência de custódia, uma equipe multidisciplinar – que conta com ao menos um profissional de serviço social e um de psicologia – apresenta à pessoa que foi detida o objetivo do serviço e coleta informações para identificar necessidades imediatas, como de comunicação com a família. Em um segundo momento é feita entrevista em que se levanta dados sobre moradia, documentação, família, trabalho, renda e acesso a benefícios sociais.
Com base nessas informações, é elaborado relatório para auxiliar a análise do magistrado quanto à manutenção ou não da prisão em flagrante, apontando, ainda, encaminhamentos para situações de vulnerabilidade identificadas, como uso de drogas, transtorno mental ou ausência de contato com a família. Os relatórios também são compartilhados com a defesa e com o Ministério Público.
Já o atendimento pós-audiência tem como objetivo auxiliar nos encaminhamentos à pessoa custodiada, como explicar os procedimentos relativos a medidas cautelares determinadas pelo juízo ou informações sobre acesso a políticas públicas.
Assim, se a pessoa for posta em liberdade provisória, ela retorna ao setor, onde será encaminhada à Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap) e para os serviços de assistência social disponibilizados pelo poder público e orientada sobre os próprios requisitos impostos pelo juiz em sua decisão.
O objetivo é oferecer as melhores alternativas de encaminhamento para serviços comunitários ou especializados, indicando meios e recursos para a proteção pessoal, social e de mudança na trajetória de vida. Toda pessoa custodiada será encaminhada – garantida voluntariedade – para atendimento individual com a equipe multidisciplinar.
Desde 2019, o CNJ tem trabalhado em parceria com o PNUD e com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) para apoiar os tribunais no fortalecimento e expansão, em todo o país, da audiência de custódia.
A iniciativa do CNJ investe não apenas na expansão da oferta de serviços com foco em proteção social já oferecidos em algumas unidades da federação em diferentes formatos, mas na adoção de parâmetros que qualificam o atendimento por meio do estímulo ao trabalho em rede e de enfoque restaurativo, articulando o acesso a serviços voltados ao cuidado, cidadania e inclusão social.
Parâmetros
Com o objetivo de sistematizar parâmetros e disseminar conhecimento na área, em outubro deste ano o CNJ lançou o “Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia: Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada”, com diretrizes para o uso do instrumento.
Portaria Conjunta nº 44/2021 – AC
Fonte: CNJ e TJAC
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Gerência de Fiscalização Judicial - GEFIJ
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Telefone: (68) 3302-0465