Sobre
Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, em uma audiência onde também são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos. Além disso, a realização das audiências de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347.
Entre fevereiro de 2015 e dezembro de 2020, foram realizadas cerca de 735 mil audiências de custódia em todo o país, com o envolvimento de pelo menos 3 mil magistrados.
No estado do Acre, a primeira audiência de custódia foi realizada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco em maio de 2015. De 2015 a dezembro de 2020, foram realizadas cerca de 8867 audiências de custódia em todo o Estado.
Desde janeiro de 2019, a qualificação, consolidação e expansão das audiências de custódia é um dos temas trabalhados no Programa Justiça Presente – atual Fazendo Justiça, parceria inédita entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar problemas estruturais no sistema prisional e socioeducativo do país.
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Gerência de Fiscalização Judicial - GEFIJ
E-mail: gefij@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3303-0333