Comunicações Eletrônicas – Coger

Corregedoria Geral da Justiça

 

Apresentação

O cadastramento de empresas e de entidades, públicas e privadas, para o recebimento de citações e de intimações pela via eletrônica no âmbito da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Acre foi regulamentado pela Portaria conjunta n° 03/2019, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

Importante destacar que a comunicação eletrônica dos atos processuais substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei. Considera-se aperfeiçoada a citação ou a intimação, dando o início à contagem dos respectivos prazos, no momento em que o destinatário consultar efetivamente o ato processual no sistema SAJ com a inserção do login e da senha disponibilizados.

Caso não haja consulta em até dez dias corridos, a contar da data do envio da citação ou intimação, o ato será considerado realizado na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

IMPORTANTE

Em função da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ Nº 455 de 27/04/2022), estão suspensos os novos cadastros de pessoas jurídicas de direito privado no atual sistema de citações e intimações eletrônicas do portal e-SAJ, até que seja concluída a adequação do sistema SAJ para integração com o Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ, sem prejuízo da utilização pelas unidades judiciárias da opção de citação e intimação eletrônica, via portal e-SAJ, para as empresas privadas já cadastradas e ativas no atual sistema.


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Última modificação: 22/12/2023
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021Resolução COJUS Nº 52/2021
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Gerência de Serviços Auxiliares - GEAUX
E-mail: geaux@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0335

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