Juízo 100% Digital
Apresentação
A pandemia mundial do covid19 restringiu as atividades presenciais e com isso o Poder Judiciário definiu que os trabalhos deveriam ser praticados remotamente, através dos sistemas eletrônicos de tramitação de processos, de modo a evitar o contato entre servidores, magistrados e o público em geral, evitando a disseminação do contágio, já que o vírus de propaga com muita facilidade, principalmente em ambientes fechados que concentram um determinado número de pessoas.
Foi assim que magistrados e servidores foram autorizados a exercer suas atividades a partir do próprio lar, também denominado home office, inclusive a realização das audiências, mediante plataformas de videoconferência através de rede mundial de computadores. As partes passaram a ser intimadas via aplicativos de mensagens ou e-mail.
Nasceu assim, o Juízo 100% Digital, que se baseia no modelo de prestação de serviço com uso intensivo de tecnologia, mais acessível e sem necessidade de estrutura física no atendimento ao cidadão.
Com a edição de três normas publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre setembro e novembro de 2020, dedicadas a acelerar a modernização tecnológica na Justiça do país, foram definidas as bases para que os tribunais tenham, inclusive, acesso a linhas de financiamento destinadas a investimentos em inovação.
Uma vez implantado o Juízo Digital surge a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
O “Juízo 100% Digital” será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai propiciar maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.
No “Juízo 100% Digital”, o autor e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular. Assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitos por qualquer meio eletrônico. O mesmo procedimento deve ser observado para os processos já ajuizados, mas ainda não sentenciados, tudo com a indicação expressa de que as partes estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital”, ou seja, a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o Juízo 100% Digital foi implantado através da Portaria Conjunta nº 42/2020, como projeto piloto em 04 unidades judiciárias da Capital, com possibilidade de ampliação para inclusão de outras unidades, conforme o retorno positivo da experiência.
Veja quais são as unidades onde será possível a tramitação dos processos pelo Juízo 100% Digital :
- 1ª Vara Cível;
- 4ª Vara Cível;
- 1ª Vara da Fazenda Pública
- Vara de Execuções Fiscais.
Links importantes:
Portaria conjunta 42/2020
(https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2020/12/Portaria_Conjunta_TJAC_42_2020.pdf)
Resolução CNJ 335/2020
(https://atos.cnj.jus.br/files/original193745202009305f74de891a3ae.pdf)
Resolução CNJ 345/2020
(https://atos.cnj.jus.br/files/original175500202010145f873b7482503.pdf)
Resolução CNJ 354/2020
(https://atos.cnj.jus.br/files/original180544202011205fb8057889f2c.pdf)
Cartilha do Juízo 100% Digital
(https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf)
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Gerência de Serviços Auxiliares - GEAUX
E-mail: geaux@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0333