Procedimentos relativos a cartas precatórias

As cartas precatórias encaminhadas às unidades judiciais do Estado do Acre estão sujeitas ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Provimento COGER nº 13/2020. Sua tramitação em meio digital deve ser observada para todas as competências. Fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para sua formação e o recolhimento das custas e taxas cabíveis, salvo quando se tratar de justiça gratuita. O sistema do peticionamento eletrônico está disponível para a distribuição das cartas precatórias dirigidas aos juízos do Estado do Acre. Informações sobre precatórias dirigidas a outros Estados da Federação devem ser obtidas junto ao respectivo tribunal/comarca ao qual é dirigida (juízo deprecado).

O que é preciso saber

• Como distribuir a carta precatória no sistema de Automação da Justiça?

  • A carta precatória será distribuída pelo advogado no peticionamento inicial de primeiro grau. É preciso selecionar o foro do juízo deprecado (juízo que cumprirá a precatória); a competência (Cível, Criminal, Fazenda Pública, Família etc.); a classe processual – Carta Precatória – e o assunto principal.

• É necessário que a carta precatória seja acompanhada de petição em sua distribuição?

  • Negativo. A própria carta precatória é suficiente para a distribuição e deve ser inserida no campo “petição”. A contrafé pode ser encaminhada nos anexos. Também é necessário instruí-la com os documentos necessários ao seu cumprimento e comprovantes de recolhimento das taxas (exceto no caso de justiça gratuita). Fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da precatória.

• Quais taxas devem acompanhar a precatória digital?

  • São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. As informações estão disponíveis no link.

• Qual o foro para o recolhimento da diligência do oficial de Justiça?

  • Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado.

• Onde acessar a guia da taxa de diligência externa?

  • No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de “Serviços”, a opção de “Recolhimento de Custas” e depois selecione “Cartas precatórias e assemelhados”. Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir para o menu “Atos Avulsos”, em seguida preencher os dados dos cálculos. Após clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa.

• Nos casos de justiça gratuita, a quem compete o encaminhamento da precatória?

  • A distribuição da carta precatória digital será feita pelo advogado por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, mesmo quando as fazendas Municipal ou Estadual figurarem como parte.

• Como proceder quando se tratar de justiça gratuita para cumprimento em outro Estado?

  • Para as cartas precatórias de justiça gratuita para cumprimento em outro Estado, o defensor constituído ou dativo/nomeado pelos tribunais deverá ser intimado a proceder à distribuição da carta precatória diretamente no Tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário.

• Qual o juízo deprecado quando a precatória deve ser cumprida na Capital Rio Branco?

  • Se for da competência cível, não incluídas as matérias de Juizados Especiais, o foro será 01 (Rio Branco) e a unidade competente será “Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco”.
  • Se a Competência for Infância e Juventude, quando envolver a prática de atos infracionais, o foro será 81 (Infância e Juventude) e a unidade competente será “1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco”.
  • Se a Competência for Infância e Juventude, quando envolver medidas de proteção, ações de destituição do poder familiar, adoções etc., o foro será 81 (Infância e Juventude) e a unidade competente será “2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco”.
  • Se for da competência criminal, as cartas precatórias serão distribuídas ao foro 70 (Juizados Especiais Criminais) com a distribuição por sorteio tanto ao “1º quanto ao 2º Juizados Especiais Criminais de Rio Branco”.
  • Se for da competência dos Juizados Especiais Cíveis, as cartas precatórias serão distribuídas ao foro 70 (Juizados Especiais), com a distribuição por sorteio entre os “1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco”.
  • Se for da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as cartas precatórias serão distribuídas ao foro 70 (Juizados Especiais) com a distribuição ao “Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco”.

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Manual de procedimentos

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