Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 2º Grau do Poder Judiciário – COPEA
Apresentação
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 2º Grau do Poder Judiciário – COPEA foi constituída nos termos da Portaria n.º 4134/2023, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme diretrizes fixadas pela Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Atribuições
Conforme o art. 16 da Resolução CNJ n. 351/2020, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão
Atos Normativos
Composição
Coordenação
Desembargador Roberto Barros (Presidente)
Doutor Danniel Gustavo Bonfim Araújo da Silva (Vice-Presidente)
Membros
Desembargador Roberto Barros (Presidente); Doutor Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva (Vice-Presidente); Doutora Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, indicada pela Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC; Servidora Mirlene Taumaturgo dos Santos, indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre; Senhora Carmina Maria da Silva Gomes, profissional terceirizada eleita por votação direta entre os próprios pares; Servidor Evandro Luzia Teixeira, indicado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão.
Secretária
Servidora Mirlene Taumaturgo
Atas e Deliberações
Data | Descrição | RTF | |
2025 | Não houve reunião no período | ||
22/03/2024 | Ações da COPEA | ![]() |
![]() |
14/09/2023 | 1. Atualizar as portarias de composição de 1º e 2º grau 2. Compartilhar a sala da Justiça Restaurativa para acolhimento e atendimento das Comissões CODIV 3. Estudo da Resolução 518/2023 do Conselho Nacional de Justiça para verificar quais as ações deverão ser adotadas pelo Poder Judiciário do Acre |
![]() |
![]() |
13/06/2023 | Aprovação de Campanha de Prevenção e enfrentamento ao Assédio Moral e Assédio Sexual no âmbito do1º Grau e do 2º Grau. | ![]() |
![]() |
10/02/2021 | 1. Definir fluxo para o recebimento da notícia de assédio. 2 – Definir o canal de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação, preferencialmente na área de gestão de pessoas. |
![]() |
![]() |
09/02/2021 | Definir plataforma para inscrição de magistrados e servidores. | ![]() |
![]() |
29/07/2021 | Proposta de aprovação de um plano de ação em cumprimento à Resolução do CNJ nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. (Portaria PRESI nº 1040/2021 – id 0957564) | ![]() |
![]() |
29/07/2021 |
Proposta de aprovação de um plano de ação em cumprimento à Resolução do CNJ nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. (Portaria PRESI nº 1039/2021 – id 0957555) |
![]() |
![]() |
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual – COPEA
E-mail: seapo@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0321