Comissão Permanente de Inventário – COPIV
Apresentação
A Comissão Permanente de Inventário – COPIV tem como necessidade de implementar o fluxo de desfazimento de bens nas Comarcas do Interior, evitando desembolso financeiro com a logística de transporte de bens
inservíveis para a capital.
Atribuições
Art. 2º, da Instrução Normativa 5/2023, elenca que para os fins desta instrução, considera-se:
I – agente responsável: o magistrado ou o servidor que, em razão do cargo ou função, ou por delegação, responde pelo uso, guarda e conservação de bens do Tribunal sob sua supervisão, mediante termo de responsabilidade;
II – alienação: operação autorizada de transferência do direito de propriedade do bem, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, mediante venda, permuta ou doação;
III – baixa: a saída de bem do acervo patrimonial, como resultado de processo que a justifique, com autorização do Conselho da Justiça Estadual;
IV – bem permanente: aquele que, em razão do uso corrente, não perde a sua identidade física e tem durabilidade superior a dois anos;
V – carga patrimonial: a relação de bens permanentes alocados em determinada unidade;
VI – cessão: modalidade de movimentação de bens entre órgãos ou entidades da administração Pública, com manutenção da propriedade e transferência de posse, atestada em Termo de Cessão;
VII – comissão de desfazimento: instituída e criada por norma específica, tendo por finalidade classificar, avaliar e formar lotes de bens inservíveis, bem como realizar os demais procedimentos que integram o processo de alienação;
VIII – desfazimento: o procedimento utilizado para a retirada de bens do acervo, por transferência, cessão, alienação ou renúncia;
IX – comissão permanente de inventário: instituída por ato normativo próprio, possui como atribuição proceder o levantamento e estado de situação dos bens móveis e permanentes pertencentes ao Tribunal de Justiça, consolidando os dados em relatório e mantendo-o disponível no sítio eletrônico, como também informar à Diretoria de Logística ações que devem ser deflagradas referentes ao controle patrimonial;
X – gestão patrimonial: as ações referentes à atividade administrativa denominada controle patrimonial e que inclui, dentre outras, as rotinas de tombamento, transferência, movimentação, baixa e inventário;
XI – inventário: o procedimento administrativo que tem por finalidade verificar a existência física de bens e materiais, informar o estado de conservação, identificar o magistrado e/ou servidor responsável pelo uso, guarda e conservação de bens e manter atualizado os registros do sistema de gestão patrimonial e os contábeis, conciliando-os;
XII– movimentação: a alteração da localização de bem na Instituição, sem troca de responsabilidade pela respectiva guarda;
XIII – Sistema de Gestão Patrimonial: a ferramenta tecnológica de administração patrimonial, que possibilita registro detalhado, monitoramento de movimentação, saldos e valores de bens e materiais, além de identificação dos responsáveis;
XIV – Termo de Abandono: o documento que comprova procedimento de análise de bens para a identificação dos irrecuperáveis, com determinação de descarte e indicação do local do abandono;
XV – Termo de Cessão: o documento que cede a posse de bens;
XVI – Termo de Doação: o documento que transfere o domínio, a posse e a propriedade de bens e determina limites e responsabilidades quanto à respectiva destinação;
XVII – Termo de Inutilização: o documento que autoriza a destruição total ou parcial de bem ou material que constitua ameaça à vida, risco ambiental ou inconveniente para a Administração Pública;
XVIII – Termo de Responsabilidade: instrumento administrativo pelo qual se atribui responsabilidade pelo uso, guarda e conservação de bem;
XIX – tombamento: o registro de entrada de material permanente;
XX – transferência: modalidade de movimentação de bens dentro da Instituição, com troca de responsabilidade, atestada emTermo de Responsabilidade.
Atos Normativos
Composição
Coordenação
Fábio de Rezende Silveira (Coordenador)
Francisca Cristiana Saraiva da Silva (Vice-Coordenadora)
Membros
– servidor Fábio de Rezende Silveira, da Diretoria Regional do Vale do Acre, que exercerá a função de Coordenador;
– servidora Francisca Cristiana Saraiva da Silva, da Diretoria Regional do Vale do Juruá, que exercerá a função de Vice-coordenadora;
– servidor Elielcio Canedo da Silva, da Diretoria de Logística;
– servidor Pablo Romero Olimpio Queiroz, da Diretoria de Finanças e Informações de Custos;
– servidor Jener Pontes de Oliveira, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITEC.
Atas, Pautas e Deliberações
Data | Descrição | RTF | |
2024 | Ainda não houve reunião neste exercício | ||
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Fonte de informação: Portaria N.º 1779/2019
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Semestral
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: coass@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3202-0000