Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial – CEIMPA
Apresentação
O Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre – CEIMPA do Poder Judiciário do Estado do Acre foi constituído nos termos da Portaria nº 2787/2024, de 19/07/2024, nos termos da Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça -CNJ.
Atribuições
As atribuições do CEIMPA estão descritas no art. 3º da Portaria n° 2787/2024.
Art. 3º São atribuições do CEIMPA:
I – propor e acompanhar ações articuladas visando à desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei e à promoção de seus direitos;
II – promover a articulação entre o sistema de justiça, a administração penitenciária e os serviços e as políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, visando colaborar com a criação de dispositivos de gestão que viabilizem o acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei;
III – mapear e identificar programas e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e de direitos humanos necessários para a garantia dos direitos e reorientação do modelo de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei no estado;
IV – fomentar a expansão e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em âmbito estadual e municipal, de modo a garantir a continuidade do acompanhamento psicossocial realizada nos dispositivos da RAPS, em especial os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços de Residências Terapêuticas (SRTs) e as próprias EAPs;
V – fomentar a criação e contribuir para o fortalecimento do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei e suas equipes (EAPs);
VI – contribuir para o fortalecimento dos Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC) e das Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAP), visando ao acompanhamento integral da porta de entrada à desinstitucionalização das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei no estado;
VII – propor acordos ou termos de cooperação e fluxos interinstitucionais para a garantia da atenção integral às pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei;
VIII – apoiar os processos de interdição parcial e total dos estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico e atuar para sua qualificação, na medida de suas atribuições;
IX – monitorar, regularmente, a implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário do Estado do Acre;
X – fomentar e apoiar a realização de diagnósticos estaduais e pesquisas sobre a população com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei, com atenção às pessoas custodiadas em unidades prisionais e estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico;
XI – contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) em âmbito estadual e municipal;
XII – contribuir com o funcionamento do grupo condutor da PNAISP em âmbito estadual;
XIII – fomentar e contribuir com a instituição de serviços de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário;
XIV – propor e acompanhar ações articuladas visando à desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e à promoção de seus direitos;
XV – elaborar minuta de ato normativo com o fim de disciplinar o procedimento para a execução, a avaliação e o acompanhamento das medidas terapêutico-cautelares, provisórias ou definitivas, aplicáveis judicialmente à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre;
XVI – realizar palestras, cursos e seminários, criar e executar Plano de Educação Permanente em Políticas Penais e Judiciárias, Saúde Mental e Assistência Social para orientação acerca da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Composição
Coordenação
Juiz de Direito Robson Ribeiro Aleixo, titular
Juíza de Direito Andréa da Silva Brito, suplente
Membros
II – Juiz de Direito Hugo Barbosa Torquato, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado;I – Juiz de Direito Robson Ribeiro Aleixo, titular, e a Juíza de Direito Andréa da Silva Brito, suplente, representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Poder Judiciário do Estado Acre;
III – Defensora Pública Flávia do Nascimento Oliveira,titular, e a Defensora Pública Bárbara Araújo de Abreu, suplente, representantes da Defensoria Pública do Estado do Acre;
IV – Promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, titular, e a servidora Bruna Oliveira da Silva, suplente, representantes do Ministério Público do Estado do Acre;
V – Advogada Leilane Cléa Campos do Nascimento Ericson, titular, e a Advogada Faíma Jinkins Gomes, suplente, representantes da Ordem de Advogados do Brasil – Seccional Acre;
VI – Ítalo Maia Vieira, titular, e Gessiglades Souza de Holanda, suplente, representantes do Departamento de Polícia Técnica-Cientifica do Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Estado do Acre;
VII – Ingridy Kariny Soarez da Costa, titular, e Gabriela Silveira da Silva e Verinaldo de Araújo Amorim, suplentes, representantes do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre;
VIII – Kely Pessoa de Oliveira e Silva, titular, e Antonia Joana D’Arc Silva do Nascimento, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Acre;
IX – Relben Ferreira da Silva, titular, e Ana Cristina Sales de Messias, suplente, representantes da Secretária Estado de Saúde do Estado do Acre;
X – Analdemyra da Costa Moreira, titular, representante da Secretária Municipal de Saúde de Rio Branco-Acre;
XI – Fábio Santos Santana, titular, e Jeane Cristina Souza Aguiar, suplente, representantes do Conselho Penitenciário do Acre.
Secretária
Servidora, Débora da Silva Cardoso Nogueira, Secretária do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas.
Atos Normativos
Data | Descrição | |
PORTARIA Nº 2787 |
Dispõe sobre a instituição do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial – CEIMPA – no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. |
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PORTARIA N° 3836/2024 (05/09/2024) |
Designar para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário do Estado do Acre: |
Portaria_3836 |
Data | Descrição | |
PORTARIA Nº 4166/2024 |
Altera a Portaria PRESI nº 2787/2024 que instituiu o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial – CEIMPA – no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. |
Portaria_4166 |
PORTARIA N° 4167/2024 (20/09/2024) |
Designar para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário do Estado do Acre: |
Portaria_4167 |
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Fonte de informação: Portaria N.º 1779/2019
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Semestral
Responsável: Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC
E-mail: cgtic@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3202-0000