Comitê Gestor Local de Atenção à Saúde – COATS
Apresentação
Atribuições
Art. 5º As atribuições do Comitê Gestor Local de Atenção à Saúde estão descritas no Art. 11, da Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, cabendo ao Coordenador organizar e apresentar à Presidência, anualmente, até 15 (quinze) dias antes do prazo previsto para o envio do Relatório Justiça em Números, os indicadores e informações relativos à saúde dos magistrados e servidores deste Tribunal, a fim que tais dados sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça.
Atos Normativos
Composição
Atas, Pautas e Deliberações
Últimas Notícias
Fonte de informação: Portaria Nº 548/2021
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Anual
Responsável: Comitê Gestor Local de Atenção à Saúde – COATS
E-mail: gevid@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3226-1998