Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – COEEP
Apresentação
O Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Acre – COEEP foi constituída nos termos da Lei Federal nº 13.344, de 06 de outubro de 2016, que instituiu sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Atribuições
Atos Normativos
Composição
Atas, Pautas e Deliberações
Links Relacionados
Portaria Nº 65 de 01/03/2021 https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3759
Fonte de informação: Lei Federal nº 13.344/2016
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Semestral
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: coeep@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3202-0000