Comitê de Políticas Penais
Apresentação
O Comitê de Políticas Penais do Poder Judiciário do Estado do Acre foi constituído pela PORTARIA Nº 87 / 2024, nos termos da Resolução CNJ nº 214/2015.
Atribuições
As atribuições do Comitê de Políticas Penais estão descritas na Portaria 2297/2021, em seus artigos 2º e 3º:
Art. 2º O Comitê de Políticas Penais tem por finalidades:
I – articular e integrar as instituições responsáveis pela aplicação, execução e acompanhamento das políticas penais, bem como do seu público atendido, tanto no âmbito do Poder Executivo, estadual e municipal, como de outros atores envolvidos no sistema de justiça, outras políticas públicas e instituições da sociedade civil;
II – promover mecanismos que garantam a efetividade do princípio de subsidiariedade da intervenção penal, inclusive justiça restaurativa no âmbito da justiça criminal;
III – assegurar a proporcionalidade das medidas penais, com valorização de respostas judiciais não privativas de liberdade,
IV – empreender esforços para a redução da superpopulação e superlotação carcerária por meio da priorização das políticas penais não privativas de liberdade, na forma da lei e dos parâmetros nacionais e internacionais;
V – favorecer a aplicação em meio aberto da medida de segurança e outras medidas cautelares impostas a pessoas em conflito com a lei que sofram de transtornos mentais, com acompanhamento psicossocial e mobilização de outras políticas de atendimento social e de saúde, à luz da Recomendação CNJ nº 35/2011;
V – racionalizar o uso dos recursos públicos na política criminal, com vistas à redução da violência e da reentrada criminal;
VI – reduzir a taxa de encarceramento mediante o emprego restrito da privação de liberdade e a valorização de políticas penais não privativas de liberdade, na forma da lei;
VII – garantir o acesso à proteção social das pessoas em cumprimento de medidas penais e sua inclusão em serviços e políticas públicas, em caráter voluntário;
VIII – respeitar as diversidades com enfoque racial e de gênero, inclusive mediante a promoção de ações afirmativas;
IX – fomentar o controle e a participação social nos processos de formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação das políticas penais;
X – promover uma sociedade mais segura, mediante a restauração de relações sociais e da cultura de paz.
XI – elaborar modelos de gestão para a aplicação e o acompanhamento das políticas penais, com base em evidências, enfoque interdisciplinar e interinstitucional;
XII – propor a realização de pesquisas e outros estudos para subsidiar as políticas penais, bem como promover a identificação e sistematização de boas práticas desenvolvidas para o campo das políticas penais;
XIII – acompanhar a implantação e o funcionamento de sistemas de gestão eletrônica de acompanhamento de políticas penais.
XIV – Apoiar as ações da Rede Intersetorial de Proteção Social do Estado do Acre e da Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (RAESP)
Art. 3 º Para o alcance de suas finalidades, o Comitê de Políticas Penais será constituído por Grupos de Trabalho (GT) para a implantação e aperfeiçoamento das seguintes políticas, serviços e ações:
GT1. Política de Saúde no âmbito do Sistema de Justiça Criminal: instituir a PNAISP – Política Nacional de Atendimento Integral às Pessoas Privadas de Liberdade – em todos os municípios; instituir as EAPs – Equipes de Acompanhamento de Pessoas com Sofrimento Psíquico; construir ações COVID);
GT2. Políticas de Cidadania no Sistema Prisional: qualificar Políticas para egressos, Educação, leitura e práticas sociais, esporte cultura e lazer, geração de trabalho e renda, participação social)
GT3. Ações de prevenção à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes no âmbito da justiça criminal e da execução penal;
GT4. Políticas para fortalecimento da proporcionalidade penal: Audiências de Custódia, Alternativas Penais, Monitoração Eletrônica e Regulação de Vagas;
GT5. Políticas para populações mais vulneráveis: Mulheres; LGBT+ e Pessoas em situação de rua no âmbito do sistema de justiça criminal;
GT6. Procedimentos relativos a pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e ações de enfrentamento ao racismo no âmbito do sistema de justiça criminal.
Parágrafo único. No exercício das atribuições previstas no caput, o Comitê poderá:
I – desenvolver reuniões de trabalho, articulação e diálogos para intercâmbio interestadual e internacional;
II – facilitar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos interinstitucionais e outras modalidades para institucionalização de fluxos de trabalho conjunto;
III – recomendar a priorização do uso de recursos públicos da política criminal para políticas penais não privativas de liberdade, em particular do fundo penitenciário estadual e fundos municipais;
III – propor cursos e formações por meio de seminários, webinários e outros eventos;
IV – fomentar e promover produção de conhecimento, envolvendo sistematização de dados, estudos, pesquisas e avaliações das políticas penais, considerando questões étnico-raciais, de diversidade e de gênero;
V – apoiar a realização de inspeções e visitas a estabelecimentos penais e a equipamentos de serviços penais;
VI – fomentar a produção de normativas, orientações e recomendações para atuação dos profissionais do sistema de justiça e das políticas que compõem este comitê;
Composição
Coordenação
Desembargador Francisco Djalma
Membros
Dr. Alex Ferreira Oivane – Juiz Auxiliar da Corregedoria (COGER);
Drª. Andréa da Silva Brito, Juíza de Direito, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado do Acre e responsável pela realização das audiências de custódia da Comarca de Rio Branco;
Dr. Cássio de Holanda Tavares, Defensor Público, representante da Defensoria Pública do Estado do Acre;
Dra. Aretuza de Almeida Cruz, Promotora de Justiça, representante do Ministério Público do Estado do Acre;
Cláudia Marques de Oliveira, representante dos conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva;
Advogado Andrias Abdo Wolter Sarkis, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre;
Alexandre Nascimento de Souza, presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre;
Priscila Oliveira, representante da Central Integrada de Alternativas Penais;
Isabelle Pinho, representante da Unidade de Monitoramento Eletrônico Penitenciário;
Janire Xavier, representante do Escritório Social;
Maria Nazaré Menezes, representante do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
Virgínia Medim Abreu e Francisco Raimundo Alves Neto, titular e suplente, representantes da Universidade Federal do Acre;
João Victor Casas Lopes, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Acre;
Marcos Frank Costa e Silva, representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre;
Maria Doroteia Rodrigues Justino, representante da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco-Acre;
Secretária
Servidora Débora da Silva Cardoso Nogueira
Atos normativos
Atas e Deliberações
Links Relacionados
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Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Anual
Responsável: Comitê de Políticas Penais
E-mail: presi@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0409