Comitê de Políticas Penais (COMPP)
Apresentação
O Comitê de Políticas Penais do Poder Judiciário do Estado do Acre (COMPP) foi constituído pela PORTARIA Nº 1023 / 2025, nos termos da Resolução CNJ nº 214/2015.
Atribuições
As atribuições do Comitê de Políticas Penais estão descritas na Portaria 2297/2021, em seus artigos 2º e 3º:
Art. 2º O Comitê de Políticas Penais tem por finalidades:
I – articular e integrar as instituições responsáveis pela aplicação, execução e acompanhamento das políticas penais, bem como do seu público atendido, tanto no âmbito do Poder Executivo, estadual e municipal, como de outros atores envolvidos no sistema de justiça, outras políticas públicas e instituições da sociedade civil;
II – promover mecanismos que garantam a efetividade do princípio de subsidiariedade da intervenção penal, inclusive justiça restaurativa no âmbito da justiça criminal;
III – assegurar a proporcionalidade das medidas penais, com valorização de respostas judiciais não privativas de liberdade,
IV – empreender esforços para a redução da superpopulação e superlotação carcerária por meio da priorização das políticas penais não privativas de liberdade, na forma da lei e dos parâmetros nacionais e internacionais;
V – favorecer a aplicação em meio aberto da medida de segurança e outras medidas cautelares impostas a pessoas em conflito com a lei que sofram de transtornos mentais, com acompanhamento psicossocial e mobilização de outras políticas de atendimento social e de saúde, à luz da Recomendação CNJ nº 35/2011;
V – racionalizar o uso dos recursos públicos na política criminal, com vistas à redução da violência e da reentrada criminal;
VI – reduzir a taxa de encarceramento mediante o emprego restrito da privação de liberdade e a valorização de políticas penais não privativas de liberdade, na forma da lei;
VII – garantir o acesso à proteção social das pessoas em cumprimento de medidas penais e sua inclusão em serviços e políticas públicas, em caráter voluntário;
VIII – respeitar as diversidades com enfoque racial e de gênero, inclusive mediante a promoção de ações afirmativas;
IX – fomentar o controle e a participação social nos processos de formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação das políticas penais;
X – promover uma sociedade mais segura, mediante a restauração de relações sociais e da cultura de paz.
XI – elaborar modelos de gestão para a aplicação e o acompanhamento das políticas penais, com base em evidências, enfoque interdisciplinar e interinstitucional;
XII – propor a realização de pesquisas e outros estudos para subsidiar as políticas penais, bem como promover a identificação e sistematização de boas práticas desenvolvidas para o campo das políticas penais;
XIII – acompanhar a implantação e o funcionamento de sistemas de gestão eletrônica de acompanhamento de políticas penais.
XIV – Apoiar as ações da Rede Intersetorial de Proteção Social do Estado do Acre e da Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (RAESP)
Art. 3 º Para o alcance de suas finalidades, o Comitê de Políticas Penais será constituído por Grupos de Trabalho (GT) para a implantação e aperfeiçoamento das seguintes políticas, serviços e ações:
GT1. Política de Saúde no âmbito do Sistema de Justiça Criminal: instituir a PNAISP – Política Nacional de Atendimento Integral às Pessoas Privadas de Liberdade – em todos os municípios; instituir as EAPs – Equipes de Acompanhamento de Pessoas com Sofrimento Psíquico; construir ações COVID);
GT2. Políticas de Cidadania no Sistema Prisional: qualificar Políticas para egressos, Educação, leitura e práticas sociais, esporte cultura e lazer, geração de trabalho e renda, participação social)
GT3. Ações de prevenção à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes no âmbito da justiça criminal e da execução penal;
GT4. Políticas para fortalecimento da proporcionalidade penal: Audiências de Custódia, Alternativas Penais, Monitoração Eletrônica e Regulação de Vagas;
GT5. Políticas para populações mais vulneráveis: Mulheres; LGBT+ e Pessoas em situação de rua no âmbito do sistema de justiça criminal;
GT6. Procedimentos relativos a pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e ações de enfrentamento ao racismo no âmbito do sistema de justiça criminal.
Parágrafo único. No exercício das atribuições previstas no caput, o Comitê poderá:
I – desenvolver reuniões de trabalho, articulação e diálogos para intercâmbio interestadual e internacional;
II – facilitar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos interinstitucionais e outras modalidades para institucionalização de fluxos de trabalho conjunto;
III – recomendar a priorização do uso de recursos públicos da política criminal para políticas penais não privativas de liberdade, em particular do fundo penitenciário estadual e fundos municipais;
III – propor cursos e formações por meio de seminários, webinários e outros eventos;
IV – fomentar e promover produção de conhecimento, envolvendo sistematização de dados, estudos, pesquisas e avaliações das políticas penais, considerando questões étnico-raciais, de diversidade e de gênero;
V – apoiar a realização de inspeções e visitas a estabelecimentos penais e a equipamentos de serviços penais;
VI – fomentar a produção de normativas, orientações e recomendações para atuação dos profissionais do sistema de justiça e das políticas que compõem este comitê;
Composição
Coordenação
Desembargador Francisco Djalma
Membros
II – Juíza de Direito Andréa da Silva Brito, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado do Acre;
III – Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil;
IV – Juiz Federal Wendelson Pereira Pessoa, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V – Juiz de Direito Hugo Barbosa Torquato Ferreira, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado;
VI – Juiz de Direito Marcos Rafael Maciel de Souza, titular da Vara Estadual do Juiz das Garantias;
VII – Promotora de Justiça Aretuza de Almeida Cruz, representante do Ministério Público do Estado do Acre;
VIII – Deputado Arlenilson Cunha, titular, e Deputado Gene Diniz, suplentes, representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Acre;
IX – Defensor Público Cássio de Holanda Tavares, representante da Defensoria Pública do Estado do Acre;
X – Advogado Andrias Abdo Wolter Sarkis, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre;
XI – João Victor Casas Lopes, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Acre;
XII – José Américo de Souza Gaia, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre;
XIII – Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Zambon, Secretário de Estado de Saúde do Estado do Acre;
XIV – Ricardo Brandão dos Santos, Secretário de Estado de Planejamento do Estado do Acre;
XV – Aberson Carvalho de Sousa, titular, e Reginaldo Luís Pereira Prates, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Estado do Acre;
XVI – Mailza Assis da Silva, Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Acre;
XVII – Ney Amorim, Secretário de Estado de Extraordinária de Esporte e Lazer do Estado do Acre;
XVIII – Marcos Frank Costa e Silva, presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre;
XIX – Priscila Oliveira, representante da Central Integrada de Alternativas Penais do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre;
XX – Isabelle Pinho, representante da Unidade de Monitoramento do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre;
XXI – Janire Xavier de Menezes Soares, representante do Escritório Social do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre;
XXII – Gabriella Garcia Bezerra, representante do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre;
XXIII – Maria Nazaré Menezes, representante do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura;
XXIV – Virgínia Medim Abreu e Francisco Raimundo Alves Neto, titular e suplente, representantes da Universidade Federal do Acre;
XXV – João Alves da Fonseca, representante da Pastoral Carcerária;
XXVI – Goreth da Silva Pinto, representante do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
XXVII – Fábio Santos de Santana, titular, e Raimunda Bezerra, suplente, representantes do Conselho Penitenciário do Estado do Acre;
XXVIII – Claúdia Marques de Oliveira, representante das pessoas privadas de liberdade e familiares e/ou projetos sociais relacionados à execução penal.
Secretária Executiva do GMF
Débora da Silva Cardoso Nogueira
Atos normativos
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Anual
Responsável: Comitê de Políticas Penais
E-mail: seapo@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8207