TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

ANEXO III – Resolução nº 102/2009, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA

Data de início da vigência: 01/2015

 

c) Membros da Magistratura:

 

MEMBROS DA MAGISTRATURA

 

SUBSÍDIO/R$

 

Desembargador

30.471,11

Juiz de Direito de Entrância Final

28.947,55

Juiz de Direito de Entrância Inicial

27.500,17

Juiz de Direito Substituto

26.125,16

 

Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, da Presidência da República, e Lei Complementar Estadual nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dá nova classificação de Entrâncias de acordo com os arts. 69 e 123.

 

Obs.: O pagamento da “Gratificação pelo exercício da Justiça Eleitoral” não é disponibilizado porque é de responsabilidade do TRE que a paga diretamente ao Magistrado sem qualquer tipo de intervenção ou despesa deste Tribunal.