TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
ANEXO III
– Resolução nº 102/2009, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ESTRUTURA
REMUNERATÓRIA
Data de
início da vigência: 01/2015
c) Membros da Magistratura:
MEMBROS
DA MAGISTRATURA |
SUBSÍDIO/R$ |
Desembargador |
30.471,11 |
Juiz de
Direito de Entrância Final |
28.947,55 |
Juiz de
Direito de Entrância Inicial |
27.500,17 |
Juiz de
Direito Substituto |
26.125,16 |
Lei
nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, da Presidência da República, e Lei
Complementar Estadual nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dá nova
classificação de Entrâncias de acordo com os arts. 69
e 123.
Obs.:
O pagamento da “Gratificação pelo exercício da Justiça Eleitoral” não é
disponibilizado porque é de responsabilidade do TRE que a paga diretamente ao
Magistrado sem qualquer tipo de intervenção ou despesa deste Tribunal.